O decreto Lei nº 2/2018 de 9 de janeiro, vem a coberto da autorização legislativa contida no orçamento de estado de 2017 (art.º 96 da Lei nº 42/2016) introduz alterações substanciais no Código Contributivo no âmbito do regime dos Trabalhadores Independentes.
Sem prejuízo de uma
cuidada análise da regularidade das normas, porquanto a referida autorização
legislativa tinha como duração o ano económico a que respeita a presente lei,
ou seja, o ano civil 2017 e esta foi apresentada em conselho de ministros de 21
de Dezembro de 2017, foi apenas promulgada a 2 de Janeiro de 2018 e publicada a
9 de janeiro, ou seja, fora do quadro temporal do exercício económico de 2017.
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