Juros Indemnizatórios


STA veio clarificar por acórdão de 11/02/2009 que os juros indemnizatórios devidos ao contribuinte que tendo pago indevidamente consegue obter anulação da liquidação são devidos a partir da data desse pagamento e não apenas a partir do transito em julgado da decisão anulatória como vinha acontecendo em alguns casos.

Comments

Anonymous said…
Bom dia espectacular tópico , gostei bastante, penso que poderiamos fcar amigos de blog :) lol!
Tirando as piadas sou o Barata, e assim como tu escrevo na internet embora o tema principal domeu blogue é muito distinto de este....
Eu escrevo blogs de poker sobre bónus grátis sem arriscares o teu dinheiro......
Apreciei muito o que li aqui!