
O ónus da prova da gestão de facto incumbe à Administração Fiscal pois é ela que emite despacho com vista à reversão das execuções fiscais contra os gerentes e aquela gestão é “um facto constitutivo” do direito a exercer a reversão.
Neste sentido decidiu o STA num acórdão recente de 11/03/2009:
Neste sentido decidiu o STA num acórdão recente de 11/03/2009:
I - A responsabilidade subsidiária dos gerentes da sociedade, prevista no art. 13º do CPT, depende do exercício de facto da gerência.
II – A lei não presume (presunção legal) que do exercício da gerência de direito decorra a gerência de facto.
III – Mas o tribunal, com poderes para fixar a matéria de facto, pode utilizar as presunções judiciais que entender, com base nas regras da experiência comum.
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