
O recente Acórdão do STA vem dar força à defesa da existência de contra-ordenação ou crime pela falta de entrega de IVA apenas nos casos em que o IVA tenha efectivamente sido recebido.
Assim defende o citado acórdão:
«O art. 114.º, n.º 1, do RGIT, que pune como contra-ordenação fiscal a «falta de entrega da prestação tributária», não abrange na sua previsão situações em que o imposto que deve ser entregue não está em poder do sujeito passivo, por não ter sido recebido ou retido.
«Não tendo havido recebimento do imposto anterior à entrega à administração tributária da declaração periódica referida no ponto B) da matéria de facto fixada, está afastada a possibilidade de preenchimento da hipótese do art. 114.º, n.º 2, do RGIT (que se reporta à conduta prevista no n.º 1 do mesmo artigo)».
Acórdão STA de 28-05-2008, Relator Jorge de Sousa, publicado em www.dgsi.pt
Patrícia Fernandes
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