
“Cheque revogado – Falta vício na formação da vontade”
A devolução de cheques pelo banco sacado com o fundamento em titulo é ilegal, e responsabiliza o banco pelo pagamento de uma indemnização ao seu portador, em valor que poderá ser igual ao valor do cheque.
Asim decidiu o Supremo Tribunal de Justiça no seu acordão n.º 4/2008, publicado no D.R. n.º 67, serie I de 04.04.08, que uniformizou jurisprudencia nos termos seguintes:-
“Uma instituição de credito sacada que recusa o pagamento de cheque, apresentado dentro do prazo estabelecido no artigo 29.º da LULL, com fundamento em ordem de revogação do sacador, comete violação do disposto na primeira parte do artigo 32.º do mesmo diploma respondendo por perdas e danos perante o legitimo portador do cheque nos termos previstos nos artigos 4.º, segunda parte, do Decreto n.º 13 004 e 483.º, n.º 1, do Código Civil”
A devolução de cheques com esta indicação estava a tornar-se prática corrente, pelo que, a partir de agora, espera-se um alterar de comportamentos por parte dos sacadores bem como dos bancos sacados.
Se tem em seu poder cheques nestas condições, então aconselha-se a leitura atenta do acordão para depois agir de conformidade se o entender.
A. Borges
230650@sapo.pt
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