Falta de notificação do mandatário do contribuinte determina anulação das liquidações


"... nos termos do artº 40 nº1 do CPPT as notificações aos interessados que tenha constituido mandatário serão feitas na pessoa deste e no seu escritório. [ ... ] A lei é clara neste particular, pois se o legislador quisesse que o impugnante se considerasse notificado quando a notificação fosse enviada ao próprio interessado, apesar de mandatário constituído, tinha-o expresso, ou melhor, tinha omitido o dispositivo legal que corresponde ao artº40 nº1 do CPPT. [...]

Assim, nos termos do artº 135 do CPA (por remissão do artigo 2º alinea d) do CPPT) tal vicio, que originou a preterição do exercicio do direito de audição prévia, leva à anulação da liquidação.

Pelo exposto julgo procedente este impugnação e anulo as liquidações em causa.

Decisão (transitada em julgado) do TAF Mirandela de 4 de Janeiro de 2008.

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