Os pais divorciados passam a poder descontar só até dez mil euros por ano da pensão que dão aos filhos ou aos ex-cônjuges. De acordo com os especialistas, esta medida prejudica as famílias numerosas.
Se por ordem do tribunal, um contribuinte tiver de pagar uma pensão de alimentos no valor de vinte mil euros, dez mil ficam de fora do valor limite fixado, levando a que o contribuinte tenha de pagar imposto sobre essa quantia.
O limite da quantia dedutível no IRS estimula a que as pensões sejam menos «generosas», pois os benefícios fiscais estão reduzidos a dez mil euros por ano. Em declarações à TVI, Tiago Caiado Guerreiro, fiscalista, adverte que a medida «estimula a quem paga as pensões de alimentos a ser menos generoso. A educação das crianças ou a manutenção do esposo, homem ou mulher, deve ser algo acarinhado e de extrema importância e, não penalizado por a pessoa ser mais generosa».
Os contribuintes que ultrapassarem o tecto definido pelo Estado pagam mais impostos em 2008.
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